O Tribunal de Viana do Castelo condenou uma mulher de 43 anos a dois anos de prisão (suspensos) e a seis meses de proibição de conduzir por homicídio negligente.
Segundo o jornal O Minho, o caso ocorreu a 25 de maio de 2024, em Alvaredo, Melgaço.
A arguida, que seguia com dois menores no carro, parou o veículo junto a um café.
Um homem de 43 anos, visivelmente alcoolizado (taxa de álcool no sangue de pelo menos 2,54 g/l), deitou-se sobre o capô do carro.
Apesar disso, a condutora arrancou e circulou cerca de 100 metros com o homem em cima do capô, descrevendo uma curva.
O homem acabou por cair e foi atropelado, morrendo na sequência do acidente.
Ainda segundo aquele jornal, o tribunal considerou que, ao permitir que o homem se deitasse no capô, a arguida tinha o dever de não iniciar a marcha sem que ele saísse e se colocasse em segurança.
Os juízes qualificaram a sua conduta como “totalmente leviana” e “de total insensatez”, concluindo que era altamente previsível que o homem caísse e fosse atropelado.
Inicialmente acusada de homicídio qualificado, a qualificação do crime foi alterada em julgamento para homicídio negligente, conforme defendido pela defesa.
A mulher negou ter atuado de propósito e disse não se ter apercebido de que a vítima tinha ficado debaixo do carro.
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