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Melgaço

Melgaço: Abertas as candidaturas para apoios ao setor pecuário – Saiba como fazer

12 Abril, 2023 - 00:08

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Apoios.

O Município de Melgaço anunciou esta terça-feira a abertura de candidaturas de solicitação de apoio financeiro ao setor pecuário.

 

“Reforçamos as medidas de apoio à produção pecuária: a autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde animal que os produtores se vêm legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar”, refere a autarquia.

 

As ajudas são destinadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos que possuam exploração sediadas no concelho de Melgaço.

 

 

O apoio financeiro será realizado de três formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:

1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;

2. Exploração de engorda de bovinos;

3. Exploração de pequenos ruminantes.

 

Para os efeitos da candidatura, o criador de bovino, caprino ou ovinos deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço;
  • Ser proprietário dos efetivos bovinos, caprinos e/ ovinos;
  • Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP);
  • Possuir documentos comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que o município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pela ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA (Programa Informático de Sanidade Animal) complementados com o SNIRA ( Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal e o iDigital;
  • Ter a sua situação tributária regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.

 

 

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentado o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online (https://www.cm-melgaco.pt/viver/servicos/servicos-online/), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;
  • Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
  • Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social;
  • Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.

 

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.

 

O montante anual de apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:

1. Exploração de cria de bovinos para a produção de carne e leite:

  • a) 50 € por cabeça nascida e registada.

 

2. Exploração de engorda de bovinos:

  • a) 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.

 

3. Exploração de pequenos ruminantes:

  • a) 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
  • b) 100% por cabeça, do custo associada ao registo e identificação animal.

 

O Município de Melgaço pode, a qualquer momento e sempre que julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos presentes no regulamento, por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem.

 

O regulamento está disponível AQUI [clique para abrir].

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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