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Levar compras no carro sem fatura pode dar multa?

29 Novembro, 2024 - 11:41

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GNR apontou para o Regime de Bens em Circulação.

Levar compras no carro e não ter fatura das mesmas pode dar multa. Sendo que “existem exceções à lei em vigor”.

 

A conclusão é do Polígrafo, que resolveu tirar a limpo uma publicação de Carlos Guimarães Pinto, antigo líder da Iniciativa Liberal que, em 2020, escreveu na rede social X (antigo Twitter) que “alguém que leve compras no carro e não tenha a fatura pode ser multado se for parado pela polícia. E por que é que existe esta lei absurda? Combate à evasão fiscal”.

 

Desta vez passa. Para a próxima é uma multa entre 75 e 2.000 euros‘ – GNR. Deitei fora a fatura das compras do Lidl. Ainda bem que não reparou na bazuca. Há dias de sorte”, lê-se num comentário à publicação.

 

Questionada pelo Polígrafo sobre esta matéria, a GNR respondeu com o artigo 1º do Regime de Bens em Circulação (RBC), onde é determinado que “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte”.

 

Avisa a GNR que “a falta de documento de transporte ou documento equivalente antes do início de transporte faz incorrer o arguido, se for uma pessoa singular, numa contraordenação punível com coima de 150 a 3.750 euros”.

 

No entanto, “se o arguido for uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada, a contraordenação é punível com coima de 300 a 7.500 euros”.

 

Mas há exceções. Estão previstas no artigo 3º com a alínea a) do ponto 1 em que se indica “os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio”, assim como a alínea m) em que se indica “os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos”.

 

Ainda assim, “sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino”, clarifica-se.

 

Assim, transportar bens sem documento de transporte ou documento equivalente pode resultar em multa, apesar de existirem várias exceções à lei em vigor.

 

 

[crédito fotografia: ilustrativa/DR]

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