Depois do pedido feito pelo Ministério da Educação, para que fossem decretados serviços mínimos nas escolas, no âmbito das greves de professores, profissionais da Educação e pessoal não-docente, o Tribunal Arbitral deliberou a fixação de serviços mínimos, para garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Em comunicado, citado pelo Multinews, o Governo explica que “face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos. Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos”.
O Ministério da educação explica que os serviços mínimos concernem a pessoal docente e técnicos superiores de forma a garantir:
- Apoios às crianças e alunos que beneficiam de medida seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais
- Apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar
- Continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bemestar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens
No que respeita ao ao pessoal não-docente, o Ministério da Educação estabelece serviços mínimos de forma a garantir:
- Serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares
- Disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)
- Vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição
O Ministério da Educação estipula ainda os meios previstos para garantir os serviços mínimos apontados, “adequados à dimensão e ao número de alunos”, que frequentam cada estabelecimento de ensino, segundo as seguintes necessidades:
Para docentes e técnicos superiores: Um por apoio de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas já identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Para não docentes estabelece-se:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos
- Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço
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