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Ponte de Lima

GNR detém individuo por posse ilegal de armas de fogo

27 Novembro, 2013 - 08:28

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Solicitada a presença da patrulha a um lugar da povoação de Arcozelo, na sequência de uma denúncia adveniente de uma presumível situação de violência doméstica, supostamente com recurso armas de fogo, a GNR constatou que o suspeito se encontrava na sacada da residência, ostentando três caçadeiras.

O Comando Territorial da GNR de Viana do Castelo, através do Posto Territorial de Ponte de Lima, do Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez, deteve, na passada segunda-feira, em Ponte de Lima, um homem de 51 anos de idade, pelo crime de posse ilegal de armas de fogo.

Solicitada a presença da patrulha a um lugar da povoação de Arcozelo, na sequência de uma denúncia adveniente de uma presumível situação de violência doméstica, supostamente com recurso armas de fogo, a GNR constatou que o suspeito se encontrava na sacada da residência, ostentando três caçadeiras.

Ao se aperceber da aproximação da patrulha, o suspeito arremessou duas delas para o quintal da habitação e escondeu a outra na sacada onde se encontrava.

A GNR solicitou colaboração, à qual o homem resistiu, injuriando e insultando os elementos daquela força policial. Posteriormente, foi possível estabelecer diálogo, em que os elementos policiais pediram a localização da sua companheira, tendo acedido a que a patrulha entrasse em casa.

No interior da residência, a GNR verificou que, junto à porta de entrada, atrás de um vaso, estava a outra arma de caça. Junto ao local onde havia sido visto a arremessar as outras duas caçadeiras, encontrava-se um saco, que continha 18 cartuchos para arma de caça de calibre 12.

Na sequência da detenção do suspeito, foi efectuada uma revista pessoal de segurança ao mesmo, tendo-se verificado que tinha na sua posse uma pistola calibre 6,35mm, municiada com 5 munições, nove cartuchos calibre 12 (5 tipo bala e 4 tipo zagalote).

Presente a Tribunal, foram-lhe decretadas as medidas de coação de termo de identidade e residência, proibição de se aproximar da companheira num raio inferior a 200 metros e pulseira electrónica.

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