O tempo gasto nas celebrações dos golos vai ser incluído nos descontos dos jogos na época 2023/24, determina a mais recente versão das Leis do Jogo, apresentada esta segunda-feira pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).
Segundo o Correio da Manhã, e a propósito do tempo útil de jogo, o International Board (IFAB), organismo que regula as leis da modalidade, verificou que a celebração de um golo é das circunstâncias em que se perde mais tempo e determinou uma compensação média de 60 segundos para cada celebração.
Mas há mais…
As alterações à lei da duração do jogo indicam ainda que o tempo de uma paragem por lesão deve ser integralmente compensado, em vez do intervalo entre 60 e 90 segundos até agora previsto, e que princípio semelhante se aplica às substituições, que “demoram um, dois ou três minutos”, mesmo quando o tempo médio de compensação por paragem é de 45 segundos, acrescentou o responsável.
Em vigor desde 1 de julho, a versão das Leis do Jogo para a época 2023/24 passa ainda a ditar que o guarda-redes não se deve comportar de forma “a distrair deslealmente o executante, a atrasar a execução do pontapé de penálti ou tocar nos postes, na trave ou na rede da baliza” até à marcação.
Já um treinador passa a ser alvo de sanção disciplinar quando não é possível identificar o autor da infração que motiva essa sanção, entre os elementos da designada área técnica, que inclui o banco de suplentes, ditam as alterações à lei das faltas e incorreções.
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