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Monção

Estado condenado a indemnizar casal por atraso na adoção

28 Setembro, 2012 - 08:35

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar, a um casal português, uma indemnização de 2600 euros por lentidão da justiça, na apreciação de um pedido de adoção.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar, a um casal português, uma indemnização de 2600 euros por lentidão da justiça, na apreciação de um pedido de adoção.

O casal – Maria Margarida Novo e Leandro Silva – apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra o Estado português, alegando que não teve um processo célere e equitativo nas instâncias nacionais.

Tudo começou em abril de 2004, quando o casal apresentou um pedido de adoção de uma criança junto dos serviços da Segurança Social do distrito de Lisboa, o qual foi autorizado em julho desse ano.

Em maio de 2007, o casal foi informado de uma possibilidade concreta de adoção. Contudo, após várias reuniões que tiveram com as assistentes sociais, os serviços sociais comunicaram-lhes em junho desse ano que não correspondiam ao perfil exigido para a adoção da criança.

O casal interpôs um recurso contra esta decisão, exigindo o reconhecimento da sua capacidade para adotar a criança, e em agosto de 2007 os serviços sociais encaminharam o processo para o tribunal de família de Lisboa.

Em setembro de 2007, os queixosos solicitaram ao tribunal para dar seguimento ao processo, invocando a urgência da situação

Um mês depois, a Segurança Social informou o tribunal de família que a criança já tinha sido confiada a outra família para adoção, num processo que decorreu no Tribunal de Família de Loures.

Em novembro de 2007, os queixosos solicitaram ao juiz uma cópia do processo que decorria no tribunal de família de Loures, pedido que foi rejeitado sobre o pretexto de que tinha caráter sigiloso.

Já em 2008, o casal foi informado pelo juiz que o processo havia transitado por questões processuais para o tribunal de Torres Vedras.

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