Em Portugal, não existe uma distância mínima em centímetros legalmente definida entre veículos estacionados.
No entanto, o Código da Estrada determina que os condutores devem deixar espaço suficiente para permitir a entrada e saída de outros automóveis e facilitar o acesso aos edifícios.
Segundo o advogado Pedro Hölzer e Brito, citado pela SIC, a avaliação deve considerar não só a distância entre as carroçarias, mas também os espelhos retrovisores e a possibilidade de abrir as portas.
Cabe às autoridades avaliar cada situação e determinar se existe uma infração.
De acordo com o Código da Estrada, estacionar de forma a impedir ou dificultar a saída de outros veículos pode resultar numa coima entre 30 e 150 euros.
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