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COVID-19: Uso de máscara no exterior passa a “facultativo”… mas há exceções – Avisa a DGS

9 Setembro, 2021 - 20:39

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PUB O uso das máscaras no exterior vai passar a ser facultativo, exceto em situações em que se agregam várias pessoas no mesmo local, esclareceu a Direção-Geral da Saúde (DGS), […]

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O uso das máscaras no exterior vai passar a ser facultativo, exceto em situações em que se agregam várias pessoas no mesmo local, esclareceu a Direção-Geral da Saúde (DGS), esta quinta-feira.

“A Orientação relativa à utilização de máscaras, que está a ser revista, irá no sentido de deixar de recomendar a utilização universal de máscaras no exterior, que poderá ser utilizada de forma facultativa”, indica a DGS.

Contudo, a autoridade vai considerar “situações especiais” os “aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares. Nestes casos, a máscara irá ser recomendada”, explica a DGS.

No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, frisou que as recomendações da DGS vão influenciar as decisões do Governo, como a obrigatoriedade do uso da máscara nos espaços públicos, cuja lei irá terminar já no domingo.

Quanto à utilização da máscara no recreio das escolas, Mariana Vieira da Silva encaminhou o esclarecimento de quaisquer dúvidas para o Ministério da Educação e para a DGS, ao assinalar que há “uma estrutura de acompanhamento” entre as duas instituições, como aconteceu em 2020.

O referencial sobre uso de máscara, que a DGS está a rever, recomenda que “qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (como supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores como parques, jardins, ruas), deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica”.

A autoridade de saúde diz que esta medida, nos estabelecimentos de ensino, apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos.

“Nas crianças com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores elencados”, pode ler-se na orientação, que não recomenda o uso de máscara nos menores de 5 anos.

 

[Fotografia: Ilustrativa / DR]

 

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