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Monção entrou à meia-noite desta quinta-feira em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. O concelho está agora na cor laranja – a segunda mais grave no mapa de risco elaborado pelo Governo. É o novo Estado de Emergência que vai prolongar-se até às 23h59 de 7 de janeiro.
No nível laranja, Monção passa a obedecer às seguintes regras:
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contato social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22h00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22h30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30
Natal
Circulação entre concelhos
- Permitida
Circulação na via pública
- Noite de 23 e 24 – Permitida apenas para quem se encontra em trânsito
- Dias 24 e 25 – Permitida até às 02h00 do dia seguinte
- Dia 26 – Permitida até às 23h00
- Dia 27 – Permitida até às 13h00
Horários de funcionamento
- Noites de 24 e 25 – Permitido funcionamento dos restaurantes e similares até à 01h00
- Dia 26 – Permitido funcionamento dos comércios até às 13h00 e dos restaurantes até às 15h30.
- Dia 27 – Permitido funcionamento dos comércios e restaurantes até às 13h00.
Ano Novo
Circulação entre concelhos
- Proibida entre as 0h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro
Circulação na via pública
- Noite de Passagem de Ano – Permitida até às 23h00
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
- Dias 1, 2 e 3 – Permitida até às 13h00.
Horários de funcionamento
- Noite de 31 – Permitido funcionamento dos restaurantes e similares até às 22h30.
- Dias 1, 2 e 3 – Permitido funcionamento dos comércios e restaurantes até às 13h00.
[Fotografia: Rádio Vale do Minho]
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