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COVID-19: Monção já entrou em Risco Muito Elevado – Conheça todas as normas AQUI

24 Dezembro, 2020 - 00:00

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PUB Monção entrou à meia-noite desta quinta-feira em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. O concelho está agora na cor laranja – a segunda mais grave no mapa de […]

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Monção entrou à meia-noite desta quinta-feira em Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. O concelho está agora na cor laranja – a segunda mais grave no mapa de risco elaborado pelo Governo. É o novo Estado de Emergência que vai prolongar-se até às 23h59 de 7 de janeiro.

 

No nível laranja, Monção passa a obedecer às seguintes regras:

 

  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contato social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22h00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22h30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30

 

 

Natal

 

 

Circulação entre concelhos

  • Permitida

 

Circulação na via pública

  • Noite de 23 e 24 – Permitida apenas para quem se encontra em trânsito
  • Dias 24 e 25 – Permitida até às 02h00 do dia seguinte
  • Dia 26 – Permitida até às 23h00
  • Dia 27 – Permitida até às 13h00

 

Horários de funcionamento

  • Noites de 24 e 25 – Permitido funcionamento dos restaurantes e similares até à 01h00
  • Dia 26 – Permitido funcionamento dos comércios até às 13h00 e dos restaurantes até às 15h30.
  • Dia 27 – Permitido funcionamento dos comércios e restaurantes até às 13h00.

 

 

Ano Novo

Circulação entre concelhos

  • Proibida entre as 0h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro

 

Circulação na via pública

  • Noite de Passagem de Ano – Permitida até às 23h00
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público
  • Dias 1, 2 e 3 – Permitida até às 13h00.

 

Horários de funcionamento

  • Noite de 31 – Permitido funcionamento dos restaurantes e similares até às 22h30.
  • Dias 1, 2 e 3 – Permitido funcionamento dos comércios e restaurantes até às 13h00.

 

[Fotografia: Rádio Vale do Minho]

 

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