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COVID-19: Há novas regras para infetados e rastreio – Veja o que muda

6 Janeiro, 2022 - 10:09

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Novas normas da DGS.

Ainda antes da reunião do Infarmed, na quarta-feira, a DGS publicou novas normas. Segundo o jornal SOL, há várias mudanças.

 

Confira:

 

Orientações e declaração de isolamento por SMS

•  Se fizer um teste covid-19 num laboratório ou farmácia e der positivo, deve autoisolar-se. No espaço de 24 a 48 horas, em vez de um telefonema, infetados assintomáticos passam a receber um sms com um formulário de inquérito epidemiológico, informação sobre a declaração de isolamento (válida para a baixa) e um folheto com orientações a seguir.
•  Se está assintomático e fez um autoteste que deu positivo e se não fizer um teste rápido ou PCR em 24 horas, deve contactar o SNS24 para ter uma requisição, receber a declaração e isolamento e o folheto com conselhos.
•  Se entretanto fica com sintomas, deve então contactar o SNS24 para ser encaminhado. Os sintomas a vigiar são febre (≥ 38.0ºC mantida por mais de 48h), dificuldade respiratória ou falta de ar em pequenos esforços, cianose (lábios azulados), dor torácica, vómitos persistentes ou alteração de consciência.

 

 

Isolamento sete dias
•  O período de isolamento  sem sintomas e com doença ligeira baixa de 10 para 7 dias contados desde a data do teste que deu positivo ou início de sintomas, sem teste no fim. Mantém-se em 10 dias para doentes moderados.

 

 

Que contactos fazem quarentena e quantos dias?
•  Apenas contactos de alto risco, que passam a ser só  os coabitantes se não tiverem vacina completa e reforço e pessoas que trabalhem em lares e com idosos (por ex. cuidados continuados). Nestes casos, a quarentena é de sete dias. Devem fazer um primeiro teste até ao 3.º dia e um segundo ao 7.º dia. Os contactos de baixo risco têm recomendação para teste ao 3.º e autovigilância,  sem necessidade de ficar em casa.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

Tópicos:

#Covid 19

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