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COVID-19: Governo quer máscara obrigatória na via pública “em momentos de mais pessoas”

14 Outubro, 2020 - 13:48

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PUB [atualizada 14h22 – com mais informação sobre o possível uso obrigatório de máscara]   Portugal vai entrar em estado de calamidade às 24h00 anunciou esta quarta-feira o primeiro-ministro no […]

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[atualizada 14h22 – com mais informação sobre o possível uso obrigatório de máscara]

 

Portugal vai entrar em estado de calamidade às 24h00 anunciou esta quarta-feira o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros. Ao anúncio acrescem oito decisões entre as quais a proibição de ajuntamentos superiores a cinco pessoas na via pública, comércio e restauração e a recomendação do uso de máscara na via pública, que poderá passar a ser obrigatória.

 

Assim, afirmou o líder do governo português, o Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:

  • 1 – Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas”;
  • 2 – “Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração”;
  • 3 – “Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara”;
  • 4 – “Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza”;
  • 5 – “Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração“;
  • 6 – “Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos”;
  • 7 – “Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo”;
  • 8 – “Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.

 

 

De referir que, de acordo com António Costa, o uso de máscara será obrigatório “com óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na rua”.

Costa sublinhou que as novas medidas servem apenas para “enquadrar” comportamentos, antes de insistir num último apelo: “mais do que a fiscalização das autoridades é a fiscalização da nossa própria consciência que se impõe para prevenir riscos e controlarmos a expansão desta pandemia”.

 

[Fotografia: News Medical / DR]

 

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