A medida, aprovada em Conselho de Ministros, tem por objetivo tornar ainda mais acessível o acesso a este mecanismo de controlo da pandemia, numa altura em que o número de infeções tem vindo a crescer nas últimas semanas devido à rápida disseminação da variante Delta. Até agora, estes testes apenas podiam ser comercializados em farmácias e parafarmácias.
Além disso, este alargamento surge após ter sido exigido a apresentação de testes negativos à Covid-19, para quem não tem ainda um certificado digital válido, no acesso a espaços de restauração — a partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados — e à hotelaria.
No caso da restauração, esta medida aplica-se aosconcelhos com maior incidência da COVID-19 e apenas no interior, ao passo que na hotelaria aplica-se a todo o território nacional. E há multas para quem não cumprir.
Para o acesso a estes espaços são aceites os testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentação, testes de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação, testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado, mas também estes testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizados no momento, à porta do estabelecimento.
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