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Quem não cumprir o isolamento pedido pela Direção-Geral de Saúde para abrandar a transmissão do novo coronavírus pode incorrer num crime que vai até cinco anos de prisão. O aviso foi deixado pelo juiz desembargador Eurico Reis, que, em declarações ao Jornal de Notícias aponta “o Código Penal” e “uma punição para a difusão voluntária de doenças”.
“A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas”, referiu o magistrado.
Eurico Reis explica que existe “flexibilidade das medidas administrativas”, de modo a que “não se imponha a lei de forma desproporcionada contra a realidade” e, para quem estiver afetado pela medida, possa “a título excecional, ir comprar alimentos, com máscaras e luvas”.
Mas, sublinhou ainda, “há uma obrigação moral destas pessoas ficarem em casa”.
Portugal regista, até ao momento, 61 casos confirmados de infeção por Coronavírus (COVID-19). No Vale do Minho não há registo de qualquer caso. Do lado de lá do rio Minho, na Galiza, subiram para 39 os casos confirmados de Coronavírus (COVID-19) na Galiza, Espanha. Ao final desta terça-feira, nesta região galega, contabilizavam-se ainda 27 casos.
[Fotografia: Ilustrativa / Direitos Reservados]
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