Estacionar um automóvel de forma a ocupar dois lugares pode constituir uma infração e dar origem a uma coima entre 30 e 150 euros.
A confirmação é dada pelo Polígrafo, segundo o qual a legislação determina que os condutores devem estacionar de modo a deixar espaço suficiente para a saída de outros veículos, a ocupação de lugares vagos e o acesso aos edifícios.
O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe o estacionamento quando este impeça a utilização de lugares disponíveis.
Assim, mesmo que existam outros lugares livres nas proximidades, ocupar dois espaços pode ser punido se impedir a utilização do segundo lugar.
Para evitar uma multa, o veículo deve ficar corretamente dentro das marcações existentes, embora as regras possam ser diferentes em parques privados sujeitos a regulamentação própria.
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