A comunidade piscatória do Rio Minho pode agora vender o pescado directamente ao consumidor final, a estabelecimentos comerciais retalhistas ou a estabelecimentos licenciados para a laboração de produtos da pesca, sem passagem pela lota. A exclusividade foi concedida pela recente portaria [247/ 2010] publicada que permite a venda do pescado fora da lota, tendo apenas que enviar para a lota os talões de venda. Segundo o Comandante da Capitania do Porto de Mar de Caminha, Luís Mamede Alves, este regime de excepção foi concedido devido à inexistência de lotas no Rio Minho.
Para o efeito, todos os titulares de licença de pesca profissional por embarcação ou de licença de pesca de meixão devem requer autorização junto da Direcção-Geral das Pescas e da Agricultura, sendo ainda necessário que se encontrem inscritos na actividade da pesca junto da Segurança Social e das Finanças.
Os requerimentos e a documentação poderão ser entregues na Capitania do Porto de Mar de Caminha, que os encaminhará para a Direcção-Geral das Pescas e da Agricultura. A nova portaria estará já em vigor aquando da nova temporada da pesca, já a 1 de Novembro.
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