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Chumbo do TC à lei das comunidades intermunicipais é “vitória do poder local” – ANMP

29 Maio, 2013 - 08:40

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) Rui Solheiro afirmou que o chumbo do Tribunal Constitucional à legislação sobre o estatuto das comunidades intermunicipais (CIM) representa uma “vitória do poder local”.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) Rui Solheiro afirmou que o chumbo do Tribunal Constitucional à legislação sobre o estatuto das comunidades intermunicipais (CIM) representa uma “vitória do poder local”.

“Esta é uma vitória do poder local democrático e autónomo. De facto, esta lei que o Governo apresentou, que considerava as CIM como autarquias, desvirtuava o verdadeiro espírito do associativismo municipal e criava um modelo de governação sem legitimidade democrática, o qual contestávamos”, disse à Lusa o vice-presidente da ANMP.

Além disso, acrescentou Rui Solheiro, a transferência de competências das autarquias para as CIM, que também estava prevista nesta lei, “colocava em causa a autonomia dos órgãos municipais”, reforçando o papel das associações de municípios.

Estas estariam assim “a converter-se em novas autarquias, à revelia do que a Constituição define e onde constam apenas os municípios, as freguesias e as regiões”, sublinhou o também autarca de Melgaço.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ontem inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

“O TC declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido [de fiscalização preventiva] do Presidente da República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria”, disse aos jornalistas o presidente daquele tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, depois da leitura do acórdão.

“Na minha opinião, a atual lei das CIM respeita os interesses dos municípios associados, tem poucos anos de experiência e, portanto, está agora a consolidar-se. Seria uma atitude de bom senso manter a atual legislação em vigor”, comentou ainda o vice-presidente da ANMP Rui Solheiro.

O TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição: “A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais”, afirmou.

Esta decisão foi tomada por unanimidade.

A segunda questão levantada por Cavaco Silva – sobre as normas que permitem, dizia a nota no sítio da Presidência da República na Internet, “uma delegação de competências constitucionais, ou ‘em branco’, do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade” – foi votada por maioria (oito pronúncias e cinco pronúncias de vencido) e também no sentido da inconstitucionalidade, “por violação da reserva de lei, consagrada no n.º 2 do artigo 11”.

“Essa delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso”, explicou o juiz.

Quando à terceira questão apontada pelo PR – sobre as normas revogadas pelos dois diplomas -, a decisão dos juízes do TC foi unânime: “Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação”, concluiu o presidente do TC.

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