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Vila Nova de Cerveira

Cerveira: Município continua a devolver IRS aos cerveirenses

30 Outubro, 2015 - 09:24

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Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2016 não sofre alterações. Mantém-se nos 0,10%.

Com direito a cobrar 5% do IRS coletado no concelho, o Município de Vila Nova de Cerveira vai abdicar de 50% a favor dos munícipes e compromete-se ainda a investir no apoio social. Considerando a atual conjuntura, a fixação da taxa de IRS para 2016 foi aprovada em reunião de câmara.
O edil cerveirense, Fernando Nogueira, realça que, apesar das necessidades municipais ao nível de financiamento, cabe à autarquia encontrar soluções de distribuição do esforço tributário solicitado às famílias e às empresas, de modo a não representar um acréscimo real da carga fiscal com origem em decisões de responsabilidade autárquica. “Na prática estamos a consolidar uma política fiscal equilibrada e de investimento nas pessoas e pelas pessoas, em que queremos tonar o concelho mais atrativo para viver e investir, através da concretização de um conjunto de projetos importantes, mas sem colocar em causa o bem-estar e qualidade de vida dos cerveirenses”, assegura.
Os municípios têm direito a 5% do IRS coletado nos respetivos concelhos e podem abdicar desse total ou de parte dele a favor dos seus munícipes. Vila Nova de Cerveira não só abdica, em 2016, de 2,5%, como se compromete a investir parte do valor arrecado por este imposto no apoio social, nomeadamente no reforço da assistência domiciliária aos idosos isolados.
No que diz respeito à taxa de derrama para o próximo ano, a proposta é exatamente igual à apresentada nos dois anos anteriores, ou seja, a isenção de pagamento de derrama às empresas com volume de negócios até 75 mil euros; para volume de negócios até 150 mil euros a taxa a pagar é ainda reduzida, tendo sido fixada em 0,8%, e as restantes empresas que apresentarem um lucro tributável acima dos 150 mil euros ficam sujeitas à taxa de 1,5%.
Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2016 também não sofre alterações, mantendo-se nos 0,10%. Trata-se de um imposto a aplicar sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

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