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Vila Nova de Cerveira

Cerveira: Famílias em situação de vulnerabilidade social com 50% de desconto em água e saneamento

6 Julho, 2020 - 17:29

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PUB O Município de Vila Nova de Cerveira já tem disponível no seu website todos os procedimentos para que as famílias do concelho que, comprovadamente, estejam a passar por dificuldades […]

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O Município de Vila Nova de Cerveira já tem disponível no seu website todos os procedimentos para que as famílias do concelho que, comprovadamente, estejam a passar por dificuldades económicas, se possam candidatar a 50% de desconto no pagamento das tarifas fixas de água e de saneamento.

A medida vigora até ao final de 2020 e enquanto o conjunto de normas de apoio social não for revogado pela autarquia.

“Atendendo ao contexto de combate à COVID-19, e em virtude dos efeitos económicos causados no orçamento mensal das famílias cerveirenses, considera-se imperiosa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta social, nomeadamente através de apoios a conceder pelo Município a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade”, realça a autarquia.

Desde março, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira tem vindo a implementar um conjunto de medidas que visam minimizar o impacto socioeconómico seja nos pequenos comércios seja em contexto familiar.

Após elaborado e aprovado o documento Normas de Apoio ao Pagamento de Tarifas de Água e Saneamento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social acrescida no âmbito da Pandemia COVID-19, já está em vigor a fase de submissão de pedidos.

Têm direito todos os indivíduos e famílias em condições sociais desfavoráveis, que beneficiem do Rendimento Social de Inserção (RSI), do Complemento Solidário para Idosos, do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente, de Pensão Social de Velhice ou de Invalidez, do 1º escalão do abono de família para crianças e jovens, Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira e elementos da Unidade Local de Covas.

Tem ainda acesso ao apoio social o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido per capita seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social do Regime Não Contributivo.

Para as famílias acederem a este apoio social deverão preencher o formulário e requerimento online através do link https://www.cm-vncerveira.pt/pages/886, com a respetiva documentação constante nas Normas de Apoio. De salientar que esta medida só é valida para um único local de consumo, coincidente com a residência permanente do agregado familiar.

 

[Fotografia: Ilustrativa / DR]

 

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