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Vila Nova de Cerveira

Cerveira: Bombeiros Voluntários já podem aceder às Regalias Sociais

3 Maio, 2016 - 16:49

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Já entrou em vigor a atribuição de um vasto conjunto de regalias sociais à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.

Já entrou em vigor a atribuição de um vasto conjunto de regalias sociais à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, após proposta do presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e aprovação, por unanimidade, quer em reunião de executivo de setembro 2015, quer na Assembleia Municipal da passada sexta-feira. Regulamento tem sido muito bem acolhido e considerado como “um dos melhores do país”.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu criar um Regulamento de Concessão de Regalias Sociais à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, com o objetivo de reconhecer o meritório trabalho desempenhado pelos ‘soldados da paz’, bem como incentivar o voluntariado.
O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município consiste num instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.
O presidente da Câmara Municipal considera que o novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do estatuto do bombeiro voluntário. “Orgulhamo-nos de possuir uma corporação muito bem organizada em voluntariado e consideramos que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades bem como nos diversos tipos de acidentes”, explica Fernando Nogueira.
Os beneficiários do presente regime serão titulares de Cartão de Identificação, emitido pela Câmara Municipal, cuja emissão será requerida junto dos Serviços Municipais, passando a usufruir de: isenção no pagamento de taxa das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens (exceto construção de piscinas); aplicação de um desconto, de 30% na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente (própria ou arrendada); acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, à Piscina Municipal, uma medida extensiva aos filhos de Bombeiros; acesso gratuito ao Pavilhão Municipal e aos espetáculos culturais; prioridade, em igualdade de condições profissionais e sociais e de candidatura com outros candidatos, ao emprego na Câmara Municipal e na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal.
Igualmente relevante é o facto de a Câmara Municipal poder atribuir anualmente, três bolsas de estudo, no valor de 75 euros mensais, sendo uma para os Bombeiros, outra para os filhos de bombeiros no corpo ativo e uma terceira para os filhos de falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho das suas funções. Não obstante, o agregado familiar dos bombeiros terá ainda direito a apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções, bem como apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de carácter social, decorrentes da morte do bombeiro.
Paralelamente, os bombeiros voluntários do concelho passam ainda a ter o direito de serem agraciados com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa Humanitária, no Concelho, nomeadamente: Medalha de Honra do Município; Medalha municipal de Coragem e Abnegação; Medalha municipal de Serviços Distintos; Medalha municipal de Dedicação à Causa Pública.
Após aprovação em reunião de câmara, o presente regulamento foi sujeito a discussão pública, período durante o qual não recebeu qualquer sugestão. Com deliberação da Assembleia Municipal, a atribuição das regalias sociais já entrou em vigor, aplicando-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter mais de 16 anos; possuir a categoria igual ou superior a cadete; constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro; estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

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