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Vila Nova de Cerveira

Cerveira: Autarquia aprova regalias sociais a Bombeiros Voluntários

1 Outubro, 2015 - 08:17

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Medida visa reconhecer o meritório trabalho desempenhado pelos ‘soldados da paz’, bem como incentivar o voluntariado.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu criar um Regulamento de Concessão de Regalias Sociais à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários. A medida, aprovada por unanimidade na reunião do Executivo, visa reconhecer o meritório trabalho desempenhado pelos ‘soldados da paz’, bem como incentivar o voluntariado.
O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município, que entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal, consiste num instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.
O presidente da Câmara considera que o novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do estatuto do bombeiro voluntário. “Orgulhamo-nos de possuir uma corporação muito bem organizada em voluntariado e consideramos que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades bem como nos diversos tipos de acidentes”, explica Fernando Nogueira.
Os beneficiários do presente regime serão titulares de Cartão de Identificação, emitido pela Câmara Municipal, cuja emissão será requerida junto dos Serviços Municipais.
Igualmente relevante é o facto de a Câmara Municipal poder atribuir anualmente, três bolsas de estudo, no valor de 75 euros mensais, sendo uma para os Bombeiros, outra para os filhos de bombeiros no corpo ativo e uma terceira para os filhos de falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho das suas funções. Não obstante, o agregado familiar dos bombeiros terá ainda direito a apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções, bem como apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de carácter social, decorrentes da morte do bombeiro.
Paralelamente, os bombeiros voluntários do concelho passam ainda a ter o direito de serem agraciados com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa Humanitária, no Concelho, nomeadamente: Medalha de Honra do Município; Medalha municipal de Coragem e Abnegação; Medalha municipal de Serviços Distintos; Medalha municipal de Dedicação à Causa Pública.
O regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira e preencham cumulativamente, os seguintes requisitos: ter mais de 16 anos; possuir a categoria igual ou superior a cadete; constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro; estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

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