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Vila Nova de Cerveira

Cerveira: Autarquia alerta para regularização de acessos automóvel a estradas sob jurisdição da IP

22 Agosto, 2016 - 10:05

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Em nota de imprensa, autarquia lembra que apenas tem o dever de informar a população para estas novas regras, cujo prazo termina no final deste mês, e cujo incumprimento leva à aplicação de multa.

A Infraestruturas de Portugal (IP), S.A., na qualidade de administração rodoviária, estabelece a obrigatoriedade de regularização daquelas pessoas que tenham um acesso automóvel a confrontar com uma estrada nacional. O alerta é deixado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira que, em nota de imprensa, lembra que à autarquia apenas compete o dever de informar a população para estas novas regras, cujo prazo termina no final deste mês, e cujo incumprimento leva à aplicação de multa.
O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional estabelece novas regras de proteção da estrada e sua zona envolvente. A entidade responsável procedeu ao levantamento dos acessos existentes nas estradas sob a sua administração, estando agora a promover a regularização das situações detetadas em que não exista a licença do acesso.
Na prática, todas aquelas pessoas que tenham um acesso automóvel da sua habitação a confrontar com uma Estrada Nacional terá de proceder ao seu licenciamento junto da Infraestruturas de Portugal, até ao próximo dia 26 de agosto, caso contrário está prevista a aplicação de sanções pecuniárias.
No caso específico do concelho de Vila Nova de Cerveira, as estradas nacionais da Rede Viária Nacional identificadas neste documento são: EN13 de Gondarém a Vila Meã (111 kms), a EN 301 em Covas (21,8 kms), a EN 302 entre a União de Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe até à União de Freguesias de Candemil e Gondar (6,2kms), a EN 302 da União de Freguesias de Candemil e Gondar a Covas (13,8kms) e a EN 303 entre a União de Freguesias de Candemil e Gondar a Sapardos (6,3Kms).
Para efeitos de regularização, os visados devem dirigir-se à Gestão Regional da IP com documento comprovativo da propriedade da parcela onde se encontra o acesso ou do direito à sua utilização; planta de localização onde sejam marcados os limites da propriedade e a localização do acesso e de outros eventualmente existentes; elementos, projeto ou outros que permitam determinar as áreas; fotografia do acesso; e quaisquer outros elementos considerados relevantes pelo beneficiário do acesso.

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