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Vale do Minho

Casta Alvarinho é excepção no país. Nova portaria consagra exclusividade

28 Abril, 2010 - 14:14

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Ao contrário do que estava inicialmente previsto, a designação Alvarinho continua a ser exclusiva da Sub-Região de Monção e Melgaço. A exclusividade foi concedida através do regime de excepção, o único aprovado no âmbito da nova portaria, de 14 de Abril (199/2010).

Ao contrário do que estava inicialmente previsto, a designação Alvarinho continua a ser exclusiva da Sub-Região de Monção e Melgaço. A exclusividade foi concedida através do regime de excepção, o único aprovado no âmbito da nova portaria, de 14 de Abril (199/2010), que estabele as normas de indicação do ano de colheita e das castas de uvas, na rotulagem dos produtos vitivínicolas. Mediante este regime de excepção, é reconhecido ao Alvarinho, especificidade e unicidade do vinho. Uma decisão que em muito satisfez as pretensões da Associação de Produtores de Alvarinho de Monção e Melgaço.
Aleixo Caldas afirma que, se o Alvarinho não fosse excluído e viesse a ser considerado um vinho de mesa, o valor do produto seria colocado em risco.
Recorde-se que esta é já uma luta que a APA já estava a traçar há alguns meses. No entanto, as reclamações foram atendidas pelo Governo.
A Casta Alvarinho é agora excepção no país. A nova portaria de 14 de Abril consagra a especificidade do vinho de Monção e Melgaço.

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