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Caminha

Caminha: Famílias com filhos vão pagar menos IMI

13 Novembro, 2021 - 10:42

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IMI Familiar.

O Município de Caminha vai aplicar IMI familiar em 2022. A proposta vai ser apresentada pelo presidente da Câmara, Miguel Alves, durante a próxima reunião do Executivo Municipal.

 

A medida proposta tem sustentação legal no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e vai permitir que as famílias com filhos possa ter uma dedução fixa até ao máximo de 70 euros.

 

De acordo com a proposta enviada a todos os vereadores, um agregado com 1 dependente a seu cargo poderá deduzir 20 euros do IMI a pagar, um agregado com 2 filhos deduzirá 40 euros e um agregado com 3 ou mais filhos beneficiará de uma dedução de 70 euros no final do ano.

 

O presidente da Câmara justifica a medida “pela necessidade de encontrarmos novas fórmulas de apoio financeiro às famílias para além dos apoios que damos em situação de emergência ou com o pagamento dos transportes e diversas despesas escolares”.

 

“Gostava de poder ir mais longe, de apoiar ainda mais as famílias do concelho de Caminha, mas a situação financeira do Município é ainda muito difícil e não nos permite dispor de mais receita, que é necessária para sustentar a atividade municipal”, admite o autarca socialista.

 

No entanto, Miguel Alves sublinha que “só a criteriosa gestão financeira dos últimos anos permite que esta medida de devolução de dinheiro às famílias possa avançar tão rápido. Não podendo baixar o IMI para todos, optamos por dar prioridade às famílias com dependentes a seu cargo na senda do que foram os compromissos assumidos na última campanha eleitoral”.

 

O Executivo Municipal vai ainda debater uma proposta de aplicação da taxa de 0.8% para prédios rústicos e 0,45% para prédios urbanos que contempla também uma redução de 50% quando aplicada a prédios classificados como de interesse público, valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor.

 

Nesta sessão, agendada para o próximo dia 17 de novembro, estarão também em discussão propostas para a taxa variável do IRS, a Derrama e a taxa municipal de direitos de passagem em linha com os anos anteriores.

 

 

 

[Fotografia: Arquivo/DR]

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