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Caminha

Caminha: Autarquia isenta jovens de encargos com ligação às redes de públicas de águas e saneamento

22 Setembro, 2016 - 09:53

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Medida de apoio às famílias foi aprovada em reunião de Câmara, por proposta do presidente, Miguel Alves.

Os jovens até aos 35 anos, residentes no concelho, que pretendam fazer a ligação das suas casas às redes públicas de águas e saneamento estão, a partir de agora, isentos de encargos. Esta é mais uma medida de apoio às famílias, mas sobretudo de incentivo à fixação da população mais nova, que o Executivo está a implementar e que foi aprovada em reunião de Câmara, por proposta do presidente, Miguel Alves.
Este incentivo de promoção à fixação da população no concelho vem juntar-se à politica de desagravo fiscal implementada por este executivo no que respeita ao IRS e IMI. “Este é mais um incentivo à fixação da população na área do concelho de Caminha, nomeadamente das faixas etárias mais jovens, já que são sobretudo os mais jovens que, no atual contexto social, económico e financeiro, enfrentam dificuldades na gestão do seu orçamento familiar”, realça a autarquia. “Esta medida visa contribuir para a melhoria da qualidade ambiental da área do município, para a melhoria da eficiência e sustentabilidade dos sistemas e para a melhoria da saúde pública em geral, permitindo ainda rentabilizar os investimentos efetuados e em curso”.
Esta isenção diz respeito aos encargos decorrentes das ligações à rede pública de abastecimento de água, à rede pública de drenagem de águas residuais domésticas e à rede pública de drenagem de águas pluviais, em habitações unifamiliares, que venham a ser construídas ou reconstruídas na área do concelho de Caminha e onde as infraestruturas em causa estejam em funcionamento. O proprietário do imóvel deverá ter idade igual ou inferior a 35 anos; bem como ter domicílio fiscal no concelho de Caminha e não ser proprietário de qualquer outro imóvel destinado à habitação, situação a comprovar por certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O proprietário apenas poderá beneficiar uma vez da isenção e apenas no caso de ramais que não possuam extensão superior a 20 m, não se incluindo na isenção os encargos devidos por prolongamentos de redes.

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