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Ponte da Barca

Câmara paga subsídios a todos os funcionários até final do mês

18 Junho, 2013 - 09:35

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“Perante o chumbo do Tribunal Constitucional aos artigos que suspendiam o subsídio de férias e não estando em vigor legislação que disponha em contrário, entendemos que devemos aplicar o que prevê a lei, ou seja, disponibilizar esta remuneração durante este mês”, anunciou o presidente da Câmara de Ponte da Barca, Vassalo Abreu (PS).

A Câmara de Ponte da Barca anunciou que vai pagar os subsídios de férias a todos os trabalhadores do município até final deste mês, após alteração orçamental já aprovada no executivo.

“Perante o chumbo do Tribunal Constitucional aos artigos que suspendiam o subsídio de férias e não estando em vigor legislação que disponha em contrário, entendemos que devemos aplicar o que prevê a lei, ou seja, disponibilizar esta remuneração durante este mês”, anunciou o presidente da Câmara de Ponte da Barca, Vassalo Abreu (PS).

De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros, que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião do executivo, mas à qual a Lusa teve acesso, o Governo argumentou que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há “meios necessários e suficientes” para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Com a proposta apresentada pela maioria socialista local e aprovada na passada terça-feira por unanimidade em reunião de Câmara, a autarquia de Ponte da Barca garante que será possível pagar na integra o subsídio de férias aos restantes funcionários, que recebem acima de 1.100 euros e a parte que seria retirada aos que sofreriam um corte progressivo, ou seja a partir dos 600 euros.

Todos os outros funcionários já receberiam normalmente esse subsídio de férias.

Numa informação enviada anteriormente à Lusa, o Governo tinha já referido que as autarquias locais têm autonomia própria para procederem ao pagamento dos subsídios de férias aos seus funcionários quando entenderem.

“No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores”, explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.

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