PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

Viana do Castelo

Atividades com animais protegidas por regulamento municipal

17 Abril, 2013 - 08:40

124

0

Atividades como comércio, guarda, criação e espetáculos com animais vão passar a necessitar de autorização municipal em Viana do Castelo, segundo prevê um regulamento aprovado pelo executivo local, consultado hoje pela Lusa.

Atividades como comércio, guarda, criação e espetáculos com animais vão passar a necessitar de autorização municipal em Viana do Castelo, segundo prevê um regulamento aprovado pelo executivo local, consultado hoje pela Lusa.

O Regulamento Municipal de Proteção de Animais, proposto e já aprovado pela maioria socialista naquela autarquia, prevê que a autorização municipal para várias atividades “só poderá ser concedida se os competentes serviços municipais verificarem que as condições previstas na Lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais são cumpridas”.

O documento representa uma transposição, na forma de regulamento municipal – que carece ainda de aprovação em Assembleia Municipal e que será submetido a consulta pública -, da legislação sobre “a proteção dos animais contra a ação do homem”, a qual “define a competência das Câmaras Municipais para autorização de diversas atividades que envolvem animais”.

Esta regulamentação ainda não tinha sido transposta para a forma de regulamento em Viana do Castelo, o que acontece agora, meses depois de a autarquia não ter conseguido travar – em agosto de 2012 – a realização de uma tourada no concelho, após decisão do tribunal.

Precisamente um dos efeitos práticos deste regulamento passará pela proibição municipal de realização de espetáculos tauromáquicos, também tendo em conta a declaração de cidade “antitouradas” de 2009 por parte do executivo camarário, a primeira do género em Portugal.

Este regulamento admite “preocupações particularmente incisivas” na defesa dos direitos dos animais “quando se trata de espetáculos públicos”, tendo em conta que “a manutenção daquelas práticas nestes contextos pode tornar-se uma forma de as eternizar, criando novos adeptos e públicos, de práticas e costumes não consentâneos com a cultura vigente e predominante”.

Define ainda que a utilização de animais “em quaisquer espetáculos ou eventos congéneres”, deverá respeitar a legislação sobre a defesa e bem-estar dos animais, sendo “por conseguinte proibidos os espetáculos em que se inflijam sofrimento ou lesões aos animais”. Inviabilizando desta forma a realização de touradas no concelho.

Além disso, o regulamento acrescenta que a realização de espetáculos públicos que utilizem animais “carece de prévia autorização” da Câmara, mediante a apresentação de um requerimento. Entre outros aspetos, esse pedido deverá descrever “as condições que garantam o bem-estar dos animais, quer no período que antecede a intervenção no espetáculo quer no decurso do mesmo e no período de recolha, após o espetáculo”. A autorização será “precedida” de uma vistoria por parte do Serviço Municipal de Veterinária.

O regulamento estabelece que atividades como a exploração do comércio de animais; guarda de animais mediante remuneração; criação de animais para fins comerciais; aluguer de animais; utilização de animais para fins de transporte e exposição ou exibição de animais com fins comerciais passam a necessitar de autorização municipal.

Últimas