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Viana do Castelo

Assalto ao Museu do Ouro com recurso para o Tribunal Constitucional

6 Outubro, 2012 - 09:59

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A defesa dos arguidos do assalto ao Museu do Ouro de Viana Castelo pediu a fiscalização da constitucionalidade do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que aumentou as penas de prisão para 14 anos e seis meses.

A defesa dos arguidos do assalto ao Museu do Ouro de Viana Castelo pediu a fiscalização da constitucionalidade do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que aumentou as penas de prisão para 14 anos e seis meses.

Em causa está uma decisão de 19 de setembro na qual o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou os recursos da defesa dos cinco arguidos, pedindo a nulidade da “valoração” atribuída a escutas telefónicas e a “testemunhos por ‘ouvir dizer'”, ainda no julgamento da primeira instância, em Viana do Castelo.

O STJ indeferiu esses pedidos e aceitou “parcialmente” o recurso do Ministério Público, que não concordava com a decisão da segunda instância – Tribunal da Relação de Guimarães -, de considerar o assalto ao Museu do Ouro Tradicional e à contígua ourivesaria Freitas, do mesmo proprietário, como um único crime de furto, antes estipulando-os como distintos.

Por esse motivo, a pena aplicada aos quatro arguidos que permanecem em liberdade foi agravada em um ano, para 14 anos e seis meses de prisão, enquanto que o único elemento em prisão preventiva viu o Supremo manter-lhe a pena anterior, fixada em 15 anos.

O requerimento que deu entrada quinta-feira, 04 de outubro, no STJ não abrange o único elemento em prisão preventiva mas suspende a execução das penas para os restantes, num recurso em que a defesa pede a “fiscalização concreta da constitucionalidade da Interpretação dada às normas” e do acórdão, sendo agora remetido para o Tribunal Constitucional (TC).

O recurso, ao qual a agência Lusa teve acesso, suscita, nomeadamente, a inconstitucionalidade dos testemunhos “indiretos” que foram tidos em conta pelo STJ, sendo este o último recurso possível.

Recorde-se que, em cúmulo jurídico, os cinco arguidos foram condenados em 2010 a 18 anos de prisão efetiva, com o Tribunal Judicial de Viana do Castelo a dar como provado que tentaram “matar dois polícias”, num assalto de “extrema agressividade” e “elevada preparação”.

A defesa recorreu depois para o Tribunal da Relação de Guimarães, em 2011, para o Supremo Tribunal de Justiça, em 2012, e agora para o Tribunal Constitucional.

O assalto aconteceu a 07 de setembro de 2007, em pleno centro histórico da cidade, e provocou, segundo o Tribunal de Viana do Castelo, “pânico nas dezenas de transeuntes”, terminando com uma troca de tiros entre agentes da PSP e os seis assaltantes, além de um prejuízo de 780 mil euros.

Na primeira instância, cada um dos arguidos foi condenado a dois crimes de homicídio na forma tentada, sobre dois polícias, que acorreram ao local, através de cinco tiros disparados “para zonas letais”.

Um dos assaltantes foi atingido com um tiro na cabeça por agentes da PSP e acabou por morrer, enquanto um transeunte, atingido também por um disparo, ficou tetraplégico.

Dos cinco arguidos, apenas um, igualmente baleado na altura do assalto pela PSP, que chegou a fugir do país, se encontra em prisão preventiva.

Os restantes estão em liberdade, com Termo de Identidade e Residência e apresentações regulares às autoridades.

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