O período obrigatório para a declaração anual de existências de colmeias decorre até 30 de setembro.
Segundo o Município de Melgaço, “todos os apicultores devem regularizar a situação, conforme exige a legislação em vigor”.
A declaração pode ser efetuada por diferentes vias:
- Diretamente pelo apicultor, através da Área Reservada no portal do IFAP;
- Nos serviços regionais ou locais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
- Junto das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Em Melgaço, pode também ser efetuada na Câmara Municipal no serviço de Apoio à Economia Local, em colaboração com a APIMIL – Associação Apícola do Minho.
Avisa aquela autarquia que “o incumprimento pode resultar em coimas”.
Comentários: 0
1
0