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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitiu esta sexta-feira um alerta de “agravamento das condições favoráveis ao incremento do risco de incêndios, devido ao tempo quente e seco” previsto até domingo.
Em comunicado, a ANEPC destaca, para as próximas horas, uma subida da temperatura máxima, com maior incidência nas regiões do Alentejo, Algarve e interior Centro, estendendo-se ao interior Norte. Humidade relativa do ar com valores baixos na generalidade do território, sem recuperação noturna; vento intenso nas terras altas, soprando por vezes forte; condições meteorológicas propícias a ocorrências de comportamento errático dos incêndios.
“Considerando a previsão meteorológica, esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Algarve, Alentejo, Centro interior, estendendo-se posteriormente ao interior Norte do país”, refere a ANEPC.
Assim, aquela autoridade recorde que durante o Período Crítico – entre 1 de julho e 30 de setembro – é:
- PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
- PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
- PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora
das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito. - PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é
permitido com autorização da câmara municipal. - PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos
de retenção de faúlhas. - PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e
destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos. - OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de
escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte
pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a
10 toneladas.
[Fotografia: Ilustrativa / DR]
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