A Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, deteve fora de flagrante delito o presumível autor de vinte crimes de incêndio florestal, ocorridos entre os dias 9 de abril e 28 de agosto do corrente ano, em diversas freguesias do concelho de Ponte da Barca.
Durante o referido período de tempo, várias freguesias do concelho de Ponte da Barca, designadamente Vila Nova de Muía, Touvedo, Paço Vedro Magalhães, Vila Chã e Lindoso, foram sistematicamente atingidas por uma onda simultânea de incêndios florestais, causando alerta entre a população local.
Alguns dos incêndios ocorreram em zona integrante do Parque Nacional da Peneda-Gerês, tendo, os mais recentes, afetado área localizada em Touvedo, consumindo mais de uma centena de hectares de floresta.
“Das diligências realizadas, resultou a identificação de um indivíduo, de 28 anos de idade, o qual, por fascínio pelo fogo, ora se introduzindo na floresta, ora fazendo uso da sua viatura pessoal, sobretudo em período da tarde, através de chama direta, circulava por aquele território e procedia a inúmeras ignições”, refere a PJ.
“Crê-se que o arguido seja responsável por dezenas de incêndios lavrados nas freguesias identificadas e noutras, nos últimos anos, o que fez elevar este concelho para um dos que maiores índices de ignições tem averbado”, acrescenta aquela autoridade.
Os vários locais onde os incêndios ocorreram situam-se em zonas com condições de propagação a manchas florestais de grandes dimensões, gerando enorme risco, potencialmente alimentado pela carga combustível ali existente e pela orografia própria da região, o que se traduziu em elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os seus bens patrimoniais e para o ambiente, com elevado potencial de destruição de área natural pertencente ao PNPG.
As diligências realizadas permitiram a recolha de vasto acervo probatório e levaram à detenção fora de flagrante delito do arguido, o qual será, amanhã, presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
Comentários: 0
0
0