PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

País

Afinal é ou não permitido conduzir de chinelos? Eis o que diz o Código da Estrada

12 Junho, 2026 - 04:06

101

0

Trânsito.

É uma questão que surge quase todos os Verões. Alguém entra no carro, senta-se ao volante e há um dos passageiros que diz: «Sabias que dá multa conduzir de chinelos?».

 

O mito propagou-se de tal maneira ao longo dos anos que há hoje até quem aceite isto como uma lei incontornável. Chegam ao carro e nem dão aso a questões. Mudam logo o calçado.

 

Mas afinal é ou não é permitido conduzir de chinelos?

 

Conforme explica o jornal Postal do Algarve, em Portugal conduzir de chinelos é legal, mas não é recomendado se não for seguro.

 

O Código da Estrada não proíbe expressamente este tipo de calçado (nem sandálias abertas, nem conduzir descalço).

 

Não existe contraordenação específica por usar chinelos, pelo que a GNR, o ACP e a DECO PROteste confirmam: não há multa automática só por estar de chinelos.

 

A lei principal é a do artigo 11.º do Código da Estrada: o condutor deve conduzir de forma segura. Se o calçado (chinelo, sandália ou nada) dificultar o controlo dos pedais, escorregar, ficar preso ou provocar uma manobra perigosa, pode gerar uma coima de 60 a 300 euros.

 

Riscos reais:

  • Chinelos molhados (da praia/piscina) escorregam facilmente.
  • Chinelos largos ou gastos dobram, saem do pé ou ficam presos entre os pedais.
  • Conduzir descalço aumenta ainda mais o risco de perda de controlo.

 

Recomendação prática:

  • Pode usar chinelos, mas deve conseguir controlar perfeitamente os pedais.
  • O ideal é levar sempre no carro um par de sapatos ou sapatilhas confortáveis e bem ajustados.
  • Evite chinelos soltos, de sola escorregadia ou com plataformas altas.

 

Assim, conduzir de chinelos é permitido, mas não é seguro se não for em condições controladas. O problema nunca foi o chinelo em si, mas o facto de ele poder prejudicar a segurança da condução.

 

 

[crédito fotografia: ilustrativa/DR]