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[atualizada 16h58 – com mais informação]
O Município de Valença anunciou esta segunda-feira mais medidas extraordinárias – de caráter local – no sentido de travar a propagação do novo coronavírus. Entre elas está a suspensão de todas as feiras e mercados, pelo menos, durante os próximos 15 dias.
O presidente da Câmara, Manuel Lopes mostra-se preocupado com o avanço da COVID-19 no concelho, sobretudo pelo facto do número de casos não ter descido nos últimos dias, o que, segundo o autarca, “urge analisar o problema em pormenor e encontrar medidas que complementem as já adotadas para inverter esta tendência”
Mas há mais medidas que vão vigorar em Valença nas próximas duas semanas:
- Aumentar a desinfeção nos espaços e edifícios públicos;
- Reforço da Campanha de Sensibilização Pública;
- Reforço do Apoio Social aos idosos infetados ou em isolamento social e sem retaguarda familiar;
- Campanha de sensibilização junto dos estabelecimentos de ensino;
- Solicitar a passagem das aulas do 3º ciclo e secundário para o ensino a distância junto da DGEST;
- Solicitar à GNR mais ações de proximidade e sensibilização;
- Recomendar à restauração o aumento do serviço de takeaway;
- Recomendar aos cafés e similares mais determinação no cumprimento das normas da Direção Geral de Saúde;
- Desfasar os horários de trabalho nos serviços municipais;
- Reunir o Gabinete Emergência COVID-19 quinzenalmente para reavaliação da situação pandémica e medidas adotadas.
Valença segue nesta altura com 341 casos confirmados de COVID-19, sendo que 144 estão ativos. Há 195 casos recuperados e dois óbitos registados.
A partir desta terça-feira, Valença será um dos concelhos em Risco Extremamente Elevado de contágio da COVID-19. Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também a estes concelho:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana.
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00.
- Proibição de circulação na via pública nos dias 01 e 08 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00.
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15h00 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.
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