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Valença/Arão: Imagens de cadela enforcada estão a revoltar a internet – Dono foi identificado

17 Maio, 2019 - 20:26

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São imagens que estão a chocar a internet. Sem filtros, uma cadela cruelmente enforcada no quintal de uma casa na freguesia de Arão, em Valença. Estão a ser mostradas pela […]

São imagens que estão a chocar a internet. Sem filtros, uma cadela cruelmente enforcada no quintal de uma casa na freguesia de Arão, em Valença. Estão a ser mostradas pela Mimos & Ternuras, uma associação protetora de animais a operar naquele concelho. “A revolta por não ter conseguido chegar a tempo”, escreve a associação a acompanhar as imagens.

Contactada pela Rádio Vale do Minho, a presidente daquela associação, Ângela Oliveira, explicou que o alerta foi dado já durante a noite desta quinta-feira. “Fomos avisados ontem por um popular para esta situação. Infelizmente, às horas a que fomos alertados não nos foi possível ir ao local. Ontem, a cadelinha ainda estava com vida. Mas hoje de manhã, quando lá chegamos, já estava como é possível ver nas imagens”, referiu.

Ainda durante a manhã desta sexta-feira, o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) esteve no local e identificou aquele que será o responsável pela morte do animal – um homem “na casa dos 60 a 70 anos”, proprietário da habitação. “Quando os agentes do SEPNA chegaram o animal ainda estava no mesmo lugar e o dono estava em casa”, prosseguiu Ângela Oliveira. “Mas nós vamos também formalizar uma queixa escrita para reforçar esta denúncia”, garantiu a responsável.

O estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi publicado em março de 2017 em Diário da República e entrou em vigor a 1 de maio. A legislação que alterou o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que aprovados por unanimidade na Assembleia da República. A nova legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, que “opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”.

 

Pena de prisão pode ir até dois anos

 

Assim, de acordo com o ponto 1 do artigo 387º do Código Penal, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. Já o ponto 2 estabelece que “se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Infelizmente, contou ainda Ângela Oliveira, esta ocorrência não é caso isolado no concelho e até mesmo na região. “Vemos de tudo um pouco, desde animais encontrados sem patas… outros sem outras partes do corpo provavelmente destinados a cultos”.

Sobre este episódio, Ângela Oliveira é pragmática. “A lei é para aplicar e este senhor não é mais do que ninguém. Espero que, com esta atitude que tomamos, este senhor melhore as condições dos outros animais que tem com ele”, sublinhou a presidente da associação. Ou então faremos nova denúncia”, garantiu. “As pessoas não têm de ter medo de denunciar esta situações. Não querem dar a cara? Existem as associações e a GNR! Sempre que conhecerem situações destas, denunciem”, apelou.

 

[Fotografia: Associação Mimos & Ternuras]

 

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