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Termina no próximo dia 15 de março o prazo que os proprietários florestais têm para assegurar a limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações. Mesmo sob a pandemia da COVID-19, este prazo mantém-se inalterado.
Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.
[Fotografia: Ilustrativa / Município Arcos Valdevez]
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