O estado de emergência proíbe a circulação para fora do concelho do domicílio entre as 20h00 horas de sexta-feira e as 5h00 horas de segunda-feira. Esta regra tem algumas excepções: as deslocações para participação em ações de voluntariado social são permitidas, tal como as deslocações para procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.

No entanto, é expressamente proibido passear (com ou sem animais domésticos) fora da zona de residência. O chamado passeio higiénico só é permitindo quando for desacompanhado, ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.