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O novo Estado de Emergência entra em vigor esta segunda-feira às 0h00 e vai prolongar-se até dia 16 de março. O decreto de lei foi aprovado pelo Parlamento na passada quinta-feira. O Primeiro-Ministro foi claro e explicou as alterações que o país viverá até, pelo menos, ao dia 16 de março: nenhumas.
Fronteiras
Permanecem encerradas. Continua em funcionamento 24 horas por dia o Posto de Passagem Autorizado (PPA) de Valença/Tui. Em Monção/Salvaterra de Miño e em Melgaço/Arbo, a passagem continua a ser controlada e pode ser feita aos dias úteis das 6h00 às 9h00 e das 17h00 às 20h00.
Na próxima terça-feira, dia 2 de março, irá reabrir a fronteira da Madalena, em Ponte da Barca. Mas, à semelhança de Monção e Melgaço, com passagem controlada apenas durante aqueles períodos em dias úteis.
Escolas
As atividades letivas estão a decorrer em regime não presencial, ainda que uma rede de 700 escolas de acolhimento continue de portas abertas para filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais. Estes estabelecimentos disponibilizam também refeições a alunos beneficiários da Ação Social Escolar.
Dever de recolhimento domiciliário
O confinamento obrigatório continua em vigor, sendo autorizadas deslocações para a aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Teletrabalho obrigatório em todo o continente
O teletrabalho é obrigatório em todo o território continental, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para o exercer, sem necessidade de acordo das partes.
As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores são obrigadas a comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal dos trabalhadores que não podem exercer as suas funções em teletrabalho.
Circulação entre concelhos ao fim-de-semana continua proibida
O estado de emergência proíbe a circulação para fora do concelho do domicílio entre as 20h00 horas de sexta-feira e as 5h00 horas de segunda-feira. Esta regra tem algumas excepções: as deslocações para participação em ações de voluntariado social são permitidas, tal como as deslocações para procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
No entanto, é expressamente proibido passear (com ou sem animais domésticos) fora da zona de residência. O chamado passeio higiénico só é permitindo quando for desacompanhado, ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
Restauração e comércio
Os estabelecimentos de restauração e semelhantes devem estar encerrados, mas podem continuar a exercitar a sua atividade laboral nas seguintes condições:
- Confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio (diretamente ou através de intermediário), não sendo permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
- Disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), ainda que, nesta hipótese, seja proibida a venda de qualquer tipo de bebidas bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
- Se o estabelecimento se encontrar em centros comerciais, apenas pode funcionar para efeitos de entrega ao domicílio e já não para efeitos de take-away.
As feiras e os mercados podem continuar abertos, mas apenas no caso de venda de produtos alimentares, e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, devendo seguir o plano de contingência.
As mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados podem funcionar até às 20h00 horas nos dias de semana e até às 17h00 nos fins de semana e feriados.
Creches e Centros de Atividades Ocupacionais
As creches mantêm-se encerradas, tal como os centros de atividade. No entanto, estes últimos devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica, e, sempre que as instituições reúnam condições logísticas e de recursos humanos, devem prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na sua habitação.
Alojamento e hotelaria
Os hotéis, estabelecimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local podem continuar abertos, bem como aqueles estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
Os bares e restaurantes dos hotéis estão encerrados para serviço no estabelecimento, podendo, no entanto, funcionar para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away), ainda que, nesta hipótese, seja proibida a venda de qualquer tipo de bebidas bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
[Fotografia: DR]
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