O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.

A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).