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Sim. Conforme explica o Sapo24, as pessoas em esplanadas que precisarem de entrar nos restaurantes para acesso aos serviços comuns, como instalações sanitárias, ou para efetuarem pagamento, estão dispensadas de apresentar um teste negativo à COVID-19 ou o certificado digital.
Esta é uma das exceções às novas restrições decretadas pelo Governo que constam da Resolução do Conselho de Ministros publicada esta tarde em Diário da República e que preveem que os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado.
No Alto Minho, o concelho de Paredes de Coura segue em risco elevado e os restaurantes passam a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à COVID-19 a partir das 15h30 deste sábado.
Coimas entre 100 e 500 euros
As pessoas que não apresentarem certificado digital ou teste negativo à COVID-19 no acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, quando exigíveis no âmbito das novas restrições, incorrem no pagamento de coimas entre 100 e 500 euros.
O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Paredes de Coura, desde o início da pandemia, contabiliza 735 casos confirmados, sendo que 17 estão ativos. Há 701 casos recuperados e 17 óbitos registados.
[Fotografia: Ilustrativa / DR]
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