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Entrou em vigor, às 15h30 deste sábado a medida aplicada aos restaurantes nos concelhos em Risco Elevado de contágio da COVID-19. Entre estes, recorde-se, está Paredes de Coura.
Trata-se dia medida que exige certificado de vacinação ou de um teste negativo à COVID-19 para deixar entrar os clientes.
Assim, em Paredes de Coura, vigoram as seguintes medidas:
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- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam.
- Permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana.
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. O funcionamento destes estabelecimentos é permitido até às 22h30. – Esta regra entrou em vigor às 15h30 deste sábado.
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
- Número de pessoas por mesa limitado a seis no interior e 10 na esplanada.
- Limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00.
- Espetáculos culturais até às 22h30.
- Casamentos e batizados com 50% da lotação.
- Funcionamento de comércio a retalho alimentar, não alimentar e serviços até às 21h00.
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público.
- Permissão da prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.
- Eventos em exterior com diminuição de lotação a definir pela Direção-Geral da Saúde.
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Paredes de Coura, desde o início da pandemia, contabiliza 735 casos confirmados, sendo que 17 estão ativos. Há 701 casos recuperados e 17 óbitos registados.
[Fotografia: Arquivo / Cecília Pereira – Grupo FB Terra Amada]
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