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Paredes de Coura

P. Coura: Todos em casa a partir das 23h00 – Mas há mais regras (veja AQUI)

2 Julho, 2021 - 10:09

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PUB A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a vários municípios no âmbito da situação de calamidade decretada devido à pandemia de COVID-19 foi hoje publicada […]

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A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a vários municípios no âmbito da situação de calamidade decretada devido à pandemia de COVID-19 foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor esta sexta-feira.

A resolução define ainda 26 concelhos considerados de “risco elevado”. Entre eles está, conforme noticiou a Rádio Vale do Minho, o concelho de Paredes de Coura.

A partir desta sexta-feira, e durante uma semana, entram em vigor as seguintes normas no concelho:

 

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Recolhimento obrigatório entre as 23h00 e as 5h00, sendo exceções o deslocações para trabalhar ou por razões familiares imperativas.

 

Estas medidas entram em vigor a partir desta sexta-feira. Serão reavaliadas semanalmente.

 

[Fotografia: Arquivo / Flávio Rodrigues – Grupo FB Terra Amada]

 

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