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A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a vários municípios no âmbito da situação de calamidade decretada devido à pandemia de COVID-19 foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor esta sexta-feira.
A resolução define ainda 26 concelhos considerados de “risco elevado”. Entre eles está, conforme noticiou a Rádio Vale do Minho, o concelho de Paredes de Coura.
A partir desta sexta-feira, e durante uma semana, entram em vigor as seguintes normas no concelho:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Recolhimento obrigatório entre as 23h00 e as 5h00, sendo exceções o deslocações para trabalhar ou por razões familiares imperativas.
Estas medidas entram em vigor a partir desta sexta-feira. Serão reavaliadas semanalmente.
[Fotografia: Arquivo / Flávio Rodrigues – Grupo FB Terra Amada]
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