Os eleitores inscritos para votar nas eleições autárquicas, mas que não o possam fazer no dia 12 de outubro por razões profissionais, poderão votar antecipadamente a partir de quinta-feira, segundo o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo o Notícias ao Minuto, a votação antecipada por motivos profissionais pode ser feita entre 2 e 7 de outubro na Câmara Municipal do município onde o eleitor está recenseado, perante o presidente da câmara, que pode excecionalmente fazer-se substituir pelo vice-presidente ou por qualquer vereador do município.
Que documentos deve levar?
Os trabalhadores abrangidos nas exceções que permitem o voto antecipado devem levar um cartão de identificação e um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Quem está abrangido?
Estão abrangidos neste voto antecipado os trabalhadores dependentes, independentes ou profissionais liberais, assim como militares, agentes das forças e serviços de segurança interna, bombeiros ou agentes da Proteção Civil que no dia das eleições não possam deslocar-se às secções de voto por motivos profissionais.
Também os trabalhadores dos setores marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso que tenham a previsão de estarem a trabalhar nesse dia podem votar antecipadamente.
Os outros profissionais abrangidos são os membros de delegações oficiais do Estado em deslocação ao estrangeiro em representação do país, os elementos das seleções nacionais em representação oficial no estrangeiro, pessoas coletivas dos setores público, privado ou cooperativo e representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.
Vai receber um comprovativo
Depois de se identificar e fazer prova do impedimento, o eleitor receberá os três boletins de voto (um branco para a Assembleia de Freguesia, um amarelo para a Assembleia Municipal e um verde para a Câmara Municipal) e dois envelopes (um azul e um branco).
O eleitor receberá um recibo comprovativo do exercício do direito de voto.
O presidente da Câmara, ou seu representante, enviará o envelope azul à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
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