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Minho: Mulher que casou com próprio pai revela porque o fez

18 Julho, 2025 - 10:52

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Caso está a abalar a comunidade de Celorico de Basto.

A mulher de 68 anos que casou com o próprio pai, de 95, admitiu que o fez “para ficar com a reforma”. A confissão foi feita ao jornal Correio da Manhã [edição de hoje em papel].

 

O caso continua a abalar e a chovar a comunidade de Celorico de Basto, no distrito de Braga.

 

Recorde-se que, conforme avançou o Jornal de Notícias, este casamento realizou-se no passado dia 18 de março na Conservatória do Registo Civil de Guimarães. 

 

Dois dos 12 irmãos da mulher já apresentaram queixa ao Ministério Público contra aquela. Admitem ter existido “corrupção”, visto que a certidão de nascimento é habitualmente exigida nestas situações.

 

A mulher vive com o pai e agora marido em Celorico de Basto. Garantiu ao Correio da Manhã que não sabia que a união era ilegal e atira responsabilidades à funcionária da conservatória.

 

O homem é viúvo desde outubro de 2024.

 

“Eu sabia que ia casar, mas era por causa da reforma. Eu não tenho interesse na minha filha para mais nada, as bocas metiam-nos no inferno”, disse o idoso ao Correio da Manhã, que recebe 1.800 euros de França.

 

Os filhos só souberam do casamento quando receberam uma fotografia que foi enviada por uma das irmãs.

 

“No dia seguinte fui ao registo civil pedir uma certidão de nascimento do meu pai e tive a confirmação de que ele tinha casado com a própria filha” confirmou àquele jornal um dos 12 filhos.

 

Recorde-se que o JN explicou que“incesto entre pessoas adultas não é proibido em Portugal e, desde que as relações sejam consentidas, não implica qualquer responsabilidade penal. No entanto, o mesmo já não se passa relativamente ao casamento”.

 

O artigo 1602.° do Código Civil, que define os “impedimentos dirimentes relativos”, estipula que um casamento é nulo se os nubentes tiveram “parentesco na linha reta”, como acontece entre um pai e uma filha.

 

Ao JN, uma advogada admitiu que pode ter havido “erro da conservatória, que não identificou convenientemente os nubentes”. 

 

Caso o erro seja comprovado, o casamento será declarado nulo. 

 

[crédito fotografia: ilustrativa/DR]