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Incêndios/Calor: Alto Minho em Estado de Alerta Especial Laranja este domingo

12 Setembro, 2020 - 18:34

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PUB O distrito de Viana do Castelo vai estar este domingo em Estado de Alerta Especial nível laranja, devido ao calor e ao risco de incêndio. De acordo com a […]

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O distrito de Viana do Castelo vai estar este domingo em Estado de Alerta Especial nível laranja, devido ao calor e ao risco de incêndio.

De acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a medida prende-se com a contínua evolução das previsões meteorológicas para este domingo, que apontam para a persistência de tempo quente e seco com agravamento nos índices de risco de incêndio rural.

Recorde-se que todo o país estava já em Situação de Alerta, que vigora até às 23h59 deste domingo, sendo:

 

  • PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior, pela ANEPC;
  • PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • PROIBIDO realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • PROIBIDA a prática da caça.

 

 

A proibição não abrange:

 

* Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

* A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

* Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

 

[Fotografia: Arquivo / DR]

 

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