Após ter recebido, em 2011, inúmeras reclamações relativas ao reembolso do preço dos bilhetes para o fogo da Serenata das Festas da Senhora Agonia, Viana do Castelo, que, em virtude da inesperada antecipação do espetáculo, não puderam ser utilizados, a Delegação Regional do Minho da Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor lança alguns conselhos para evitar a repetição deste cenário.
Na iminência de mais uma edição das Festas da Senhora da Agonia, o jurista da DECO recorda que, de acordo com a lei, quando esteja em causa a venda de bilhetes para atividades artísticas, sempre que, previamente ao seu início, se determine que o espetáculo não pode efetuar-se no local, na data e hora marcadas, independentemente do motivo, assiste aos consumidores o direito a exigir a restituição da importância paga pelas entradas.
Caso se sinta lesado, e conservando sempre os títulos que comprovam o pagamento das entradas não utilizadas, as pessoas podem proceder ao pedido de reembolso do valor despendido junto da entidade promotora do espetáculo e, caso necessário, apresentar a competente reclamação nos serviços da DECO.
Apesar de recusa inicial, após a intervenção e mediação promovida pela DECO – Delegação Regional do Minho, a entidade promotora das festividades da Senhora da Agonia – Viana Festas – assumiu o reembolso do valor dos bilhetes não utilizados pelos consumidores mediante a restituição dos originais.
Além do mais, recorda Tiago Cunha, obrigou-se a tomar as medidas possíveis para que, de futuro, se evitem situações como a verificada no ano de 2011.
A DECO congratula-se com a atitude da Viana Festas que, reconsiderando a posição inicial, se mostrou empenhada no respeito pelos direitos dos consumidores e, além de reembolsar o valor aos consumidores que o solicitaram, assumiu uma solução de compromisso.
A romaria da Senhora da Agonia, em Viana do Castelo, arranca já sexta-feira.
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