O Conselho de Ministros aprovou o fim da obrigatoriedade de apresentar teste negativo à COVID-19 na chegada a Portugal para quem apresentar certificado digital ou um comprovativo de vacinação reconhecido.
Segundo a SIC Notícias, esta decisão está em linha com a recomendação aprovada por Bruxelas para facilitar a deslocação de passageiros no espaço comunitário europeu.
Em comunicado, o Governo avança que foram realizados “ajustamentos no que se refere ao comprovativo de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais”, nomeadamente “à entrada em território nacional, fazendo cessar, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de testes com resultado negativo a quem apresente o Certificado Digital Covid da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
Além das entradas em território nacional, os ajustamentos feitos incluem ainda “acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”.
O decreto-lei contém ainda a alteração dos prazos de validade do Certificado Digital COVID, que foi prolongado para nove meses, dos testes de antigénio, que diminui de 48 para 24 horas.
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