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Quer saber quais as regras que vão entrar em vigor no seu concelho a partir do próximo dia 4 de novembro? O Governo já disponibizou um portal onde pode consultar todas as medidas em vigor para combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
De utilização bastante intuitiva, o utilizador apenas tem de selecionar o concelho pretendido. Seguidamente, serão exibidas as normas que estão em vigor nesse concelho.
Pode aceder ao portal clicando AQUI
No Vale do Minho, por exemplo, os concelhos de Valença, Vila Nova de Cerveira, Paredes de Coura e Caminha já exibem as normas atribuídas ao grupo dos 121 concelhos atualmente em RISCO MUITO ELEVADO. São elas:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Trabalho
Teletrabalho obrigatório
Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22h00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22h30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante proibidas
Para além destas normas, existe a chamada Regra dos 5 que é aplicada a todos os concelhos de Portugal Continental:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
Outras normas que devem ser seguidas em TODOS os concelhos:
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
Depois de entrarem em vigor, estas normas serão reavaliadas a cada 15 dias.
[Fotografia: DR]
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