Deixar toalhas, casacos ou outros objetos soltos no carro pode sair caro.
Segundo o portal Turbo, a lei exige que o condutor mantenha o campo de visão desobstruído e multas entre 60 e 300 euros podem ser aplicadas.
Além da penalização, estes objetos representam riscos acrescidos em caso de acidente.
Lembra este portal que “o Código da Estrada estabelece que o condutor deve manter um campo de visão desobstruído, permitindo observar claramente a via num raio mínimo de 50 metros”.
Se roupas, toalhas ou outros objetos dificultarem a visibilidade pelo espelho retrovisor interior, o condutor pode ser multado. “As coimas variam entre 60 e 300 euros, dependendo do grau de obstrução, e em casos mais graves o agente pode mesmo ordenar a imobilização do veículo até que a situação seja corrigida”, acrescenta.
O Artigo 11º do Código da Estrada estipula que o condutor deve assegurar, antes e durante a marcha, que o veículo se encontra em condições de circular em segurança.
Isto inclui a obrigação de manter a visibilidade desobstruída, pelo que, mesmo que a obstrução seja ligeira, o agente da autoridade pode levantar um auto de contraordenação.
Em alguns casos, pode apenas aconselhar a remoção imediata dos objetos, mas em situações de reincidência a multa é quase inevitável.
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