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[atualizada 20h51]
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, declarou, esta quarta-feira o Estado de Emergência em Portugal, na sequência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O anúncio foi feito ao princípio da noite, numa declaração ao país.
“Uma decisão excecional num tempo excecional. Esta epidemia está a ser e vai ser mais intensa. Vai ser um teste nunca vivido ao nosso Sistema Nacional de Saúde (SNS). Vai ser um desafio enorme para a nossa economia”, iniciou Marcelo Rebelo de Sousa. “Esta guerra dura há um mês e pode demorar mais tempo a atingir os picos da sua expressão”.
“Apostamos na contenção para limitar o contágio. Na contenção o SNS fez e continua a fazer heroísmo diário”, apontou o presidente da República. “Os portugueses disciplinaram-se e têm sido exemplares”.
Para Marcelo Rebelo de Sousa “é do interesse nacional” dar este passo para o Estado de Emergência. “A antecipação e o reforço entre poderes públicos e deles com o povo; a prevenção; a certeza; a contenção; e a flexibilidade”, estão entre as razões que levaram a esta decisão do chefe de Estado.
“Isto não é uma vacina nem uma solução milagrosa”, advertiu Marcelo Rebelo de Sousa. “Depende da contenção nas próximas semanas o conseguirmos salvar vidas. Temos todos de contribuir para ir o mais longe e depressa possível nesta luta desigual”.
O que está previsto?
No decreto, está prevista a requisição civil de hospitais e empresas, ficando, parcialmente, suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território, sendo que as autoridades podem determinar o confinamento compulsivo no domicílio ou estabelecimentos de saúde.
As autoridades podem interditar deslocações e permanência na via pública, podendo ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas e meios de produção ou mesmo o seu encerramento.
Com possibilidade de prolongamento, com avaliação dentro de quinze dias, a declaração de estado de emergência abre a possibilidade de trabalhadores públicos ou privados poderem prestar funções em local diverso, entidade diversa, condições e horários diversos.
Este ponto aplica-se, nomeadamente, aos setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; e outras atividades como prevenção e combate à propagação da epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública.
Fica previsto o estabelecimento de cercas sanitárias e suspenso o exercício do direito de greve que possa comprometer funcionamento de infraestruturas críticas. São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.
Entra em vigor às 0h00
O parlamento aprovou hoje o projeto de declaração do estado de emergência que lhe foi submetido pelo Presidente da República com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19.
O projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República com sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e o deputado do Chega, André Ventura.
Absteve-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figuereido.
De acordo com o decreto presidencial, o estado de emergência entra em vigor às 0h00 desta quinta-feira e tem a duração de 15 dias, que podem ser prorrogados. As medidas a aplicar irão ser discutidas esta quinta-feira.
[Fotografia: Screen RTP]
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