O Chega vai entregar um projeto de lei que prevê a retirada da nacionalidade portuguesa a quem a tenha obtido por naturalização e cometa crimes graves ou incentive “o ódio ou humilhação da nação”, anunciou hoje o partido, citado pelo Notícias ao Minuto.
Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República.
No projeto de lei hoje anunciado pelo Chega, o partido considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República”.
O Chega defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.
Além deste caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”, quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.
Além destas medidas relativas à perda de nacionalidade, o partido propõe também no diploma que se restrinjam os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa, designadamente para filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal.
Atualmente, a lei prevê que esses filhos possam ter automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos pais estiver a residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.
O projeto de lei do Chega propõe que esse prazo passe a ser de seis anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os restantes.
O partido quer ainda que, para quem se quiser naturalizar, passe a ser obrigatório comprovarem “a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional”, “possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência”, além de passarem um “teste nacional de integração e cidadania” e provarem que “conhecem suficientemente a língua portuguesa”.
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