A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira contestou publicamente a atitude inadmissível do INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ao impor datas de realização do método de seleção/avaliação psicológica e, em particular, a imposição de deslocação dos candidatos às instalações do INA, em Lisboa, para proceder a essas mesmas provas.
De acordo com a autarquia, em causa está o concurso para oito postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, áreas de atividade Serviços Gerais e Motorista de Veículos Pesados de Passageiros, procedimento que foi aberto ao abrigo de uma norma específica do OE 2013, mais precisamente o artigo 66.º, n.º 2 da Lei 66-B/2012, uma norma excecional e que, como tal refere expressamente no seu n.º 3, o procedimento tem que estar concluído no prazo de seis meses após aquela autorização.
Recorrendo a datas, essa luz verde foi dada a 23 de dezembro de 2013, tendo de estar concluído a 23 de junho de 2014, pelo que este Município não pretende solicitar a renovação da autorização, uma vez que este procedimento urgente é resultante de um outro que foi anulado pelo facto de não ter cumprido esse prazo.
Após a troca de vários emails, e perante a irredutibilidade do INA, a autarquia cerveirense decidiu tornar pública esta situação, “por a classificar no mínimo de caricata e irreal para um país com uma taxa de desemprego elevada, e com imposições destas que carecem mesmo de fundamento legal”, realça a Câmara em comunicado.
O presidente do executivo, Fernando Nogueira, vai fazer chegar esta posição de discordância com o procedimento proposto por esta entidade ao Provedor da Justiça, esclarecendo que não faz qualquer sentido obrigar dezenas de candidatos a realizar uma deslocação de cerca de 800kms (ida e volta) para fazer um método de avaliação, já para não falar das despesas subjacentes (transporte, refeições, estadia) que poderão, nos dias de hoje, constituir-se como um fator de inibição de participação no concurso para que foram habilitados.
Invocando o interesse público na celeridade deste procedimento, Fernando Nogueira considera que a solução adequada seria a deslocação de técnicos do INA aos locais onde são solicitados. De salientar que o Município solicitou, por diversas vezes um orçamento discriminado para a aplicação deste método pelo INA em Vila Nova de Cerveira, assim como deslocação, estadia e ajudas de custo do técnico destacado.
O edil acredita mesmo que a forma como este processo está a ser gerido viola os mais diversos princípios constitucionais, designadamente o da igualdade de oportunidades.
Se o INA não rever a sua posição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira já fez saber a INA que prosseguirá com o concurso, chamando para o 2.º método de seleção/avaliação psicológica, a própria entidade empregadora pública que pretende efetuar o recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, quando, após consulta, por escrito, à entidade prevista na alínea anterior
(INA), fundamentalmente se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (alínea b do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009).
Comentários: 0
0
0