Termina no próximo sábado, 31 de maio, o prazo para limpeza de terrenos, estabelecido pelo Governo.
Este novo prazo foi fixado após a prorrogação concedida pelo Governo devido à “precipitação persistente” e aos “elevados níveis de humidade no solo” que ainda se verificavam no final de abril e que dificultavam a execução dos trabalhos no terreno.
Com esta redefinição do prazo, o Governo pretendeu garantir a eficácia das intervenções de prevenção e reforçar a proteção de pessoas, bens e ecossistemas face ao risco de incêndio rural.
O corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais é obrigatório numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos).
Está englobado nessa limpeza o corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros, assim como o espaçamento de quatro metros entre as árvores (10 metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade).
O corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação também é devido.
Recorde-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela sua limpeza e, se não o fizerem, podem ser substituídos pelas câmaras municipais na realização dos trabalhos necessários.
A lei prevê coimas pela falta de limpeza de terrenos florestais e agrícolas que podem atingir os 5.000 euros, para pessoas singulares, e 25 mil euros, para pessoas coletivas, embora estes valores variem de acordo com os regulamentos de cada câmara municipal.
Só entre 2018 e 2023, foram contabilizadas 26.140 contra-ordenações por falta de limpeza de terrenos florestais, sendo que,desde 2019 até ao ano passado, se registaram 3.419 contra-ordenações por queimas e 1.359 por queimadas ilegais.
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